A Lei 14.767/2023 e as mudanças da LDB (Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional): Desafios para a Educação no Campo em 2024


Por Elba Ravane

Advogada filha de agricultores

Professora Universitária

 Consultora da área de Direito&Educação

Mestra em Direitos Humanos 

Doutoranda em Educação Contemporânea


Em 2024, secretários/as de educação nos municípios do Brasil, ao elaborarem o Planejamento anual, devem pensar estratégias para assegurar o cumprimento da recente Lei 14.767/2023, promulgada no apagar das luzes de 2023.


A lei, aparenta simplicidade, mas sua complexidade é evidenciada pela extensa discussão e veto do presidente anterior. Somente após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional em 14 de dezembro de 2023, foi finalmente sancionada pelo atual presidente em 22 de dezembro.


O inciso I do artigo 28 da LDB, com a alteração promovida pela Lei 14.767/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;
Historicamente, o campo tem sido negligenciado pelo poder público, evidenciando um projeto de inviabilização da vida rural, refletido no fechamento de diversas escolas. 

Nesse processo, como ressaltado por Miguel Arroyo (2012, p.247), todos nós com origem no campo nos tornamos “[...] retirantes por escola. A escola como horizonte desejado, esperado”, sendo forçados/as a nos deslocar para os centros urbanos para ter acesso a um direito que é fundamental, à educação.

O projeto epistêmico colonizador nega o campo como território de produção de saberes e conhecimento científico. As poucas escolas que resistiam tendiam a seguir planejamentos e métodos que ignoravam as especificidades da vida rural.

A Pedagogia da Alternância representa uma abordagem contra-hegemônica que não apenas evita a exclusão e a padronização, mas também organiza o processo formativo a partir da territorialidade dos sujeitos. Essa proposta integra de maneira harmoniosa o conhecimento prático, o conhecimento científico e diversas epistemologias presentes no mundo, reconhecendo a riqueza e a diversidade de saberes.

A pedagogia da alternância agora é lei, preconizada no artigo 28, inciso I da LDB, rompe paradigmas.

Gestores/as e educadores/as precisam reformular propostas pedagógicas para proporcionar uma formação integral aos/às estudantes, isso implica reformular os Projeto Político-Pedagógico de cada escola do campo, repensar o currículo, construir propostas metodológicas a partir da pedagogia da alternância, assim, será possível conectar a escola à comunidade, fortalecendo identidades e produzindo conhecimento alinhado com a realidade do campo, evitando reproduzir padrões urbanos.

Formalmente, é uma pequena mudança, mas politicamente e pedagogicamente, se efetivada, representa uma grande revolução para garantir o direito à educação, pois, não há igualdade e inclusão sem considerar as especificidades e identidades de cada território. Viver bem e ser educado/a no campo é um direito.