Lei Nº 15.100/2025: Equilibrando a Proibição e a Permissão do Uso de Aparelhos Eletrônicos na Educação Básica para Proteger o Desenvolvimento Cognitivo e Potencializar o Processo de Ensino e Aprendizagem

Por Elba Ravane advogada, professora universitária, mestra em Direitos Humanos, doutoranda em Educação Contemporânea e Consultora Educacional. 



Foi sancionada ontem a Lei Nº 15.100/2025, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, a nova legislação encontra um equilíbrio entre a proibição total e a permissão orientada. 

O uso excessivo de celulares pode causar diversos prejuízos, destaco dois, o cognitiva e o social. Pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (2019) revela que 89% da população de 9 a 17 anos está conectada, e 95% (ou 23 milhões) utilizam o celular como principal dispositivo para acessar sites e aplicativos. Além disso, 43% dos jovens brasileiros já presenciaram episódios de discriminação online. As meninas são as mais afetadas: 31% foram tratadas de forma ofensiva, 27% foram expostas à violência. 


Esses problemas não se restringem ao ambiente virtual, pois refletem o mundo real, como ficou evidenciado pelos mais de 30 ataques violentos a escolas brasileiras entre 2022 e 2023 (USP, 2024). A escola, que deveria ser um território de cidadania, se viu vulnerável. 

Além disso, sabemos que muitas crianças recebem celulares precocemente e são socializadas no ambiente virtual, muitas vezes sem supervisão sobre o conteúdo acessado, frequentemente inadequado para sua faixa etária. Isso gera prejuízos no campo cognitivo. O médico Rodrigo Machado, do Ambulatório Integrado dos Transtornos do Impulso do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, explica que, ao fornecer vídeos no celular ou no tablet, os responsáveis ativam vias de processamento cerebral predominantemente passivas, impedindo que as crianças realizem atividades mais ativas que são essenciais para o aperfeiçoamento da coordenação motora e outras habilidades importantes para essa faixa etária (BBC, 2022). 

Dessa forma, a legislação é assertiva ao enfrentar esse problema, priorizando o melhor interesse da criança, que é um princípio fundamental do direito da criança e do adolescente em nosso país. 

A Lei já passa a valer para o ano letivo de 2025, então, conforme o Art. 2º, "Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica." No entanto, o § 1º destaca que, com planejamento pedagógico, é possível o uso de aparelhos eletrônicos para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme a orientação dos profissionais de educação. O Art. 3º também estabelece que o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes é permitido, independentemente da etapa de ensino ou local, sempre que necessário para garantir acessibilidade, inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar os direitos fundamentais.


 Com a Lei nº 15.100/2025, os aparelhos eletrônicos passam a ser permitidos apenas como instrumentos de aprendizagem, evitando que se tornem ferramentas que prejudiquem o desenvolvimento, violem o direito à educação e comprometem a socialização voltada para a paz. Exemplos de países como França, Itália e Portugal já haviam implementado regulamentações semelhantes sobre o uso de aparelhos eletrônicos e celulares em sala de aula, demonstrando a eficácia dessa abordagem. 

O grande desafio agora é que as redes de ensino elaborem estratégias para garantir o cumprimento dessa legislação, que representa um passo crucial para o uso consciente e pedagógico da tecnologia. A eficácia da lei dependerá da colaboração entre educadoras, estudantes, gestoras e familiares, que, de mãos dadas, devem assegurar que a tecnologia seja um recurso a serviço da educação, e não um obstáculo ao desenvolvimento saudável e à construção de uma sociedade mais justa e igualitária.